COMUNICADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

08/08/2018 08:43

USO INDEVIDO DO GRAU DE NUTRICIONISTAS POR ALUNOS NÃO GRADUADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição da UFSC vem prestar esclarecimentos aos seus graduandos sobre o uso indevido do grau de Nutricionista por estudantes ainda não graduados do Curso.

Recentemente, foi recebida denúncia na Coordenação do Curso de que uma graduanda do Curso de Nutrição, ainda sem ter concluído todas as etapas de formação, prestava atendimentos à comunidade em consultório dentro de uma clínica particular. Não é a primeira vez que Coordenação de Curso recebe tal denúncia e tem que vir a público prestar tais esclarecimentos. Em certaocasião, o próprio Conselho Regional de Nutricionistas(CRN10) recebeu denúncia de que graduandos do nosso Curso, mesmo ainda cursando disciplinas, prestavam atendimento particular sem ter colado o grau de Nutricionista.

Esta prática não somente infringe o código de ética profissional (disponível em http://www.cfn.org.br) como é passível de punição, de acordo com a Resolução 209/98, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de infrações movidos contra pessoas físicas que especifica e pessoas jurídicas e dá outras providências. Nesta normativa, o descumprimento de normas e preceitos contidos nos instrumentos legais que regem o funcionamento dos CFN/CRNs, caracteriza o cometimento de infração, passível de penalização. Além disso, por se tratar de mecanismo fraudulento para obter vantagem (neste caso, o pagamento por um serviço profissional por pessoa incapacitada para tal), pode ser interpretado como um crime de ESTELIONATO, de acordo com o Código penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).

Para poder exercer a profissão de Nutricionista, o graduando da UFSC precisa ter concluído com aprovação todas as etapas de formação acadêmica (disciplinas obrigatórias, estágios curriculares, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso) e ter colado o grau de Nutricionista em cerimônia oficial desta instituição. Após a conclusão de tais etapas, deve oficializar a sua atuação profissional junto ao CRN da região em que vai atuar, obtendo assim licença para desenvolver suas habilidades profissionais.

Desta forma, a Coordenação do Curso de Nutrição da UFSC comunica aos seus graduandos que exercer a profissão de Nutricionista sem ter concluído todas as etapas necessárias para a obtenção de grau de Nutricionista, bem como o devido cadastramento no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), constitui prática ilegal e passível de penalização.

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